Suprema Corte Americana derruba admissão por raça e etnia em universidades dos EUA

Suprema Corte Americana derruba admissão por raça e etnia em universidades dos EUA

A Suprema Corte dos Estados Unidos vetou nesta quinta-feira (29) o uso de raça e da etnia como critério no processo de admissão em universidades públicas e privadas do país. A maioria conservadora da corte, formada por seis juízes, considerou que as políticas de ação afirmativa violam o princípio da igualdade perante a lei e a 14ª Emenda da Constituição.

Os juízes conservadores, que dominam a corte por 6 contra 3, concluíram que as políticas de admissão da Universidade de Harvard e da Universidade da Carolina do Norte, que usam critérios raciais para dar uma espécie de “incentivo” a candidatos negros (diferente das cotas numéricas brasileiras), são discriminatórias contra asiático-americanos e violam a cláusula de proteção igualitária da Constituição dos Estados Unidos.

A decisão deve restringir o acesso de minorias raciais como negros e latinos a universidades americanas e obrigar escolas a revisitar suas práticas de admissão. Segundo analistas, a médio prazo, a medida pode também complicar os esforços de diversidade em outros lugares, diminuindo a oferta de candidatos de minorias a vagas de emprego e, no limite, desencorajando que empresas também adotem práticas afirmativas de contratação.

O efeito da reversão seria quase imediato, segundo Harvard. Após sua parcela de estudantes negros mais que triplicar nos 45 anos de ação afirmativa, ignorar a raça no próximo processo de admissão reduziria as matrículas desse grupo em 8%. A de estudantes hispânicos deve cair 5%.O veredicto do caso Universidade da Califórnia v. Bakke foi responsável por solidificar o ingresso de negros no ensino superior americano por meio de ação afirmativa. O parecer foi contestado duas vezes no tribunal superior, mas se sustentou com base no precedente – e no parecer de juízes moderados. Com a guinada no equilíbrio da Corte, a história foi outra.

Os juízes conservadores são todos céticos, se não abertamente hostis, ao uso de critérios raciais no processo avaliatório das faculdades. Na sua interpretação, a ação afirmativa em universidades vai contra a 14ª emenda da Constituição, sobre “igual proteção dos cidadãos sob as leis”, e a Lei dos Direitos Civis de 1964, que proíbe discriminação por raça, cor, religião, sexo e nacionalidade.Defensores da ação afirmativa temem que o progresso feito a duras penas em direção à igualdade racial nas últimas décadas seja, com o parecer, revertido.

Informações: Veja.abril.com.br

Roberto Santos

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