MOROSIDADE DA JUSTIÇA
Pense em absurdo e encontrará precedente na Comarca de Ibicaraí.
Vamos ao caso: Em 17 de março de 2015, três idosas e um obeso, residentes em Santa Cruz da Vitória, em face da precária assistência médica na cidade, se juntaram e compraram um veículo para transporta-los até Itabuna para as inúmeras consultas médicas e até internações. Para efetivar a compra foi emitido um cheque no valor de 15 mil reais como pagamento de entrada e financiado o saldo restante dividido em 48 parcelas. Financiamento aprovado, a concessionária TopVel recebeu do Banco o valor financiado e o referido cheque de 15 mil reais emitido contra o Banco Bradesco, agência de Santa Cruz da Vitória.
Ocorre, acreditem, que a concessionária negou-se a fazer a entrega do veículo alegando que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. O que ocorreu, de fato, foi um crime que até hoje não teve solução. O cheque em questão foi preenchido pelo próprio vendedor do carro, funcionário da TopVel, de nome Gonzaga e dado entrada no caixa da concessionária e, pasmem, o cheque realmente foi devolvido, mas porque o Banco pagou o clone dele e devolveu o original. Se o cheque foi entregue à loja e o Banco pagou o financiamento, os compradores pagaram as 48 parcelas nas datas previstas, responsabilidade da guarda do cheque era da loja, onde provavelmente foi clonado, então porque não entregar o veículo comprado e pago?
(Enquanto esta matéria era redigida, a Sra. NEIDE veio a falecer), reclamantes, ainda vivos fazem apelo dramático aos Advogados do caso, ao Tribunal de Justiça e a quem mais possa, inclusive a imprensa que divulguem o absurdo, na busca de solução do caso para encerrar a bandidagem que o envolve o crime e conclua o processo reparando o mal e prejuízo causado aos necessitados compradores do tal veículo.