Cinco pessoas são resgatadas em situação análoga à escravidão em fazendas no oeste da Bahia
Um caseiro e quatro trabalhadores rurais foram resgatados em operação de combate ao trabalho escravo realizada na semana passada, entre os dias 5 e 8 de novembro, na região oeste da Bahia.
A ação conjunta contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) do estado da Bahia e Polícia Rodoviária Federal. Os resgatados foram retirados dos locais em que eram submetidos a condições degradantes e estão sendo atendidas pelas autoridades.
O homem de 70 anos de idade trabalhava há cerca de 17 anos como caseiro em uma chácara localizada entre os municípios de Barreiras e São Desidério, sem receber salário. Cuidava dos animais e da segurança da propriedade, onde morava em condições precárias. A casa destinada à moradia do trabalhador estava em péssimas condições de higiene e conservação, com inúmeras teias de aranha, restos de móveis, utensílios e outros materiais amontoados, além de buraco na parede da sala que possibilitava o acesso de animais, a exemplo de escorpiões.
No imóvel, não havia instalação sanitária em condições de uso, o que obrigava o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas no mato e tomar banho na área externa. A cozinha era improvisada, na área externa, contendo um fogão a lenha e uma gaiola de criação de filhotes de galinha, além do trânsito livre de patos, galinhas e cachorros. O trabalhador possuía aposentadoria por invalidez, mas não tinha acesso aos valores, já que a empregadora ficava com o cartão de acesso à conta bancária. A DPU está dando assistência judicial ao trabalhador para regularizar sua situação perante a Previdência Social.
A outra ação fiscal foi realizada em fazenda produtora de eucalipto, sendo resgatados quatro trabalhadores que realizavam o corte, separação e carregamento do eucalipto destinado à comercialização. Eles estavam alojados de forma precária, em casa em péssimas condições de habitabilidade, sem conservação e higiene, além de não possuir energia elétrica. Dormiam em camas improvisadas com madeiras e colchões sujos e desconfortáveis trazidos pelos trabalhadores. Também não havia banheiro em condições de uso dentro da casa, o que obrigava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato e a tomarem banho na parte externa. A água utilizada para consumo e banho era retirada do rio que passa perto da localidade, e armazenada em tonéis inadequadamente reutilizados. No momento da fiscalização, ainda foi constatado que alimentos eram cozidos em lata reaproveitada de tinta acrílica.
Os trabalhadores resgatados não eram capacitados para operar motosserra, além de não terem sido submetidos a treinamentos de segurança pelo empregador. Não foram fornecidos os equipamentos de proteção coletiva e individual necessários para execução da atividade. As ferramentas e insumos necessários para realização do trabalho foram adquiridos pelos trabalhadores. O grupo atuava a mando de um empregador que firmou contrato de compra e venda de floresta em pé, instrumento firmado com o dono da fazenda para que o contratante fizesse a extração e venda da madeira de uma área de mata da propriedade.
Os auditores-fiscais do trabalho notificaram os empregadores a formalizarem os contratos de trabalho, pagar as verbas rescisórias e parar imediatamente de submeter esses e outros trabalhadores a condição análoga à de escravos. Também foram emitidas as guias para que os trabalhadores recebem as parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados. Os empregadores terão que apresentar documentos comprobatórios da correção das irregularidades encontradas e serão lavrados os autos de infração.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), do estado da Bahia acompanhou a operação para dar o suporte ao atendimento pós-resgate a todas as vítimas. Nos dois casos, já acionou a assistência social dos municípios dos trabalhadores resgatados para o acolhimento e encaminhamentos para atendimentos de saúde, geração de emprego e renda, acesso a terra e nivelamento educacional. O MPT aguardará a conclusão dos procedimentos administrativos para convocar os dois empregadores e propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Caso não haja possibilidade de acordo extrajudicial, poderá ser movida uma ação civil pública ou ação coletiva em conjunto com a DPU para garantia dos pagamentos aos trabalhadores e de indenizações por danos morais coletivos e individuais.
Matéria escrito por ASCOM / MPT BAHIA