Justiça autoriza retomada da cobrança da tarifa de esgoto pela EMASA

Justiça autoriza retomada da cobrança da tarifa de esgoto pela EMASA

Investimento de ampliação da rede de esgotamento sanitário em diversos bairros, contribuiu para a decisão da Justiça baiana em favor da EMASA.

A Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA) obteve decisão favorável da Justiça da Bahia, que autoriza a retomada da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário nas unidades consumidoras. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.

A sentença reconhece que a EMASA promoveu avanços significativos na cobertura e tratamento de esgoto desde 2017, com ampliação da rede, aumento no número de ligações e construção de novas estações de tratamento. Com isso, foi revogada a liminar que havia limitado a cobrança em 45% da tarifa de água. Agora, a empresa poderá aplicar novamente os percentuais previstos no Decreto Municipal nº 12.443/2017: 70% para sistemas convencionais e 45% para sistemas condominiais e conjuntos habitacionais com sistema próprio. Para os consumidores essa decisão será percebida nas faturas que serão expedidas com vencimento a partir do mês de agosto deste ano.

Segundo o presidente da EMASA, Ivan Maia, a decisão fortalece a sustentabilidade do serviço de saneamento em Itabuna e permite o alinhamento com a legislação nacional. “Essa sentença reconhece os avanços que a EMASA realizou nos últimos anos e garante a continuidade dos investimentos. A tarifa contribui para que a empresa possa manter a infraestrutura dos serviços de esgoto sanitário, como exige o novo Marco Legal do Saneamento”, destacou.
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Assessoria de Comunicação Social da EMASA
13/junho/2025.

Roberto Santos

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