Ministério do Trabalho apresenta relatório da Lei da Igualdade Salarial com dados da EMASA

Ministério do Trabalho apresenta relatório da Lei da Igualdade Salarial com dados da EMASA

Conhecida como Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.714/2023, estabelece diretrizes com detalhamento de informações que devem ser prestadas pelas empresas.

A lei prevê a necessidade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para trabalho de igual valor e no exercício da mesma função. Devem ser prestadas pelas empresas informações como cargo, salário, bonificações, horas-extras, dentre outras.

Segundo o chefe de Recursos Humanos, da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA), Edilson Matos, o Ministério do Trabalho obtém as informações mensalmente através do e-Social, que as empresas repassam ao governo federal.

“Com essas informações, o Ministério do Trabalho elabora o relatório da transparência salarial, justamente para saber se as empresas possuem Plano de Cargos e Salários, adotam políticas de incentivo para contratação de mulheres e homens negros e a equivalência salarial, como determina a nossa Constituição”, afirma Edilson Matos.

O chefe de RH da EMASA destaca que a lei observa se a empresa possui alguma política para a promoção da mulher a cargos de chefia e direção. “A Lei da Igualdade Salarial é um ‘guarda-chuva’ social de proteção às minorias nas empresas”, assinala Matos.

Diante da atividade desenvolvida pela EMASA, Edilson Matos lembra que o efetivo da empresa é mais masculino, “o que não quer dizer que as mulheres não possam ser contratadas para funções como motoristas ou pedreiras, via concurso público, já que a EMASA é uma organização pública”, diz.

De acordo com o relatório do Ministério do Trabalho referente ao primeiro semestre de 2025, a EMASA atualmente possui em seus quadros 12,6% de mulheres e 87,4% da força de trabalho de homens. Sendo 2,2% de mulheres colaboradoras brancas e 10,4% negras. Em relação ao gênero masculino, são 9,1% brancos e 98,2% de homens negros.

Roberto Santos

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