Prefeitura de Itabuna regulamenta redução de jornada e licença para qualificação em nova conquista dos servidores

Prefeitura de Itabuna regulamenta redução de jornada e licença para qualificação em nova conquista dos servidores

Secretários da Educação, Rosivaldo Pinheiro, e de Gestão Inovação, Antonio Calhau, recebem representantes do SIMPI – Fotos Secom – Prefeitura Itabuna.

A Prefeitura de Itabuna regulamentou hoje, dia 11, as normas complementares sobre concessões de afastamento do cargo público e de redução da jornada de trabalho para a qualificação profissional, uma nova conquista dos servidores públicos municipais. As normas destacam a necessidade de aperfeiçoamento da função administrativa, a fim de proporcionar eficiência, eficácia e efetividade aos serviços públicos prestados pelo município.

Por meio do Decreto nº 16.410, publicado na edição do Diário Oficial do Município foram regulamentados o art. 118 da Lei Municipal nº 2.442/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, e o art. 4° da Lei nº 2.664/2024, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Administração Direta.  

Pelo Decreto, os servidores públicos municipais estáveis podem se beneficiar da redução de jornada e licença para qualificação com carga horária acima de 300 horas, cursos de pós-graduação lato sensu e curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e doutorado.

A concessão será para cursos na modalidade presencial, com carga horária inconciliável quanto à jornada regular de trabalho, desde que haja pertinência temática entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo exercido, além de inequívoca impossibilidade de participação no curso de forma simultânea com o exercício do cargo mediante compensação de horário ou de inclusão do servidor na modalidade teletrabalho ou de regime híbrido, quando regulamentada.

A Secretaria de Gestão e Inovação é a unidade responsável pela avaliação, concessão e monitoramento do afastamento do cargo público e da redução da jornada de trabalho, com suporte técnico da Secretaria de lotação do servidor e acompanhamento da Corregedoria Geral do Município.

O Decreto também estabelece os cursos, procedimentos e conseqüências do abandono ou interrupção do curso ou não conclusão no prazo de concessão, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificado, quando deverá compensar as horas não trabalhadas, desde que possível, ou restituir ao erário os valores recebidos.

Link: https://encurtador.com.br/J7PaP

Roberto Santos

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